Procuração ou Subestabelecimento – Quais os documentos necessários para procurações visando a compra e venda de um imóvel?

Procurações que contenham outorga de poderes para compra e venda de imóvel precisam da certidão negativa de ônus reais atualizada, cópia dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado, e, no caso do outorgante, será necessária, inclusive, a certidão de nascimento ou casamento atualizada.

Procuração ou Subestabelecimento – Quais os documentos necessários para uma procuração?

– Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento). Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência. – Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original…

Procuração ou Subestabelecimento – Como fazer um Subestabelecimento de Procuração?

O ato de Substabelecimento deve ser registrado no Cartório de Notas, devendo conter os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência. Observação: quando lavrado o Substabelecimento de Procuração, o tabelião deverá imediatamente declarar uma nota ao documento…

Procuração ou Subestabelecimento – Como fazer uma procuração?

A Procuração Pública deve ser realizada em tabelionato de notas e tem a necessidade de informar os poderes, gerais ou específicos, que estão sendo passados aos representantes. O documento deve ser todo redigido em cartório e possui linguagem jurídica. O documento também deve conter dados da localidade onde foi emitida, validade, e dados pessoais do…

Apostilamentos – Ao apostilar o documento para onde devo encaminhá-lo? Após apostilar o documento, devo encaminhá-lo ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou ao Consulado?

A apostila substituiu todo o procedimento de legalização. Isso significa que não é necessário encaminhar ao consulado ou ao Ministério de Relações Exteriores.

Apostilamentos – Preciso da tradução juramentada dos documentos brasileiros que serão apostilados?

A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.

Reconhecimento de Firma – Como diferenciar um reconhecimento de firma “com valor econômico” do “sem valor econômico”?

Se houver alguma transação econômica ou negociação no documento, o reconhecimento será “com valor econômico”, são os casos de Alterações de Contrato Social (contendo disposição sobre composição e distribuição de capital); Alvarás para levantamento de valores; Atas de instituição de sociedade e capital; Cartas de anuência que contenham quitação; Contrato de honorários; Contratos de adesão…

Reconhecimento de Firma – Preciso fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, mas não posso ir ao cartório. Como fazer?

Para aqueles que não têm disponibilidade de comparecer ao cartório, é possível contratar um correspondente jurídico, um profissional habilitado para realizar determinados serviços cartoriais em nome do interessado (normalmente pessoa jurídica), como o reconhecimento de firma por semelhança.

Reconhecimento de Firma – Como fazer o reconhecimento de firma por autenticidade?

O reconhecimento de firma por autenticidade normalmente é efetuado em documentos que exigem segurança como transferências, contratos, autorizações de viagens, etc. Para que seja feito, é necessário que estejam presentes o agente cartorário, a pessoa dona da assinatura (que precisará assinar o documento no próprio cartório), munida de seus documentos pessoais, e um funcionário do…

Reconhecimento de Firma – Como fazer o reconhecimento de firma por semelhança?

O reconhecimento de firma por semelhança pode ser solicitado por um terceiro, pois não é necessário estar presente, uma vez que a validação é feita apenas com a apresentação de um documento e o pagamento das taxas necessárias. É a forma mais comum, diante da comparação grafotécnica da assinatura, mas recomendável para documentos de menor…

Abertura de Firma – Quais os documentos necessários?

– Documentos de Identificação: Cédula de Identidade ou RG; Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira…

Abertura de Firma – Como fazer?

O procedimento é bem simples e rápido, realizado no cartório de notas, no momento da solicitação, em que o interessado preenche a ficha de firma (ou cartão de assinatura), assinando algumas vezes – usando a sua assinatura mais comum, podendo até utilizar grafias distintas, as mais usadas com frequência, de maneira a possibilitar o reconhecimento…

Carta de Sentença – Como Fazer?

PASSO 01: a parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. No caso de processo eletrônico, será necessário possibilitar ao cartório o acesso aos autos eletrônicos, e igualmente…

Certidões – Como fazer?

A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica, sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis. No caso do pedido de Certidão de Testamento, realize a solicitação de informação sobre existência de testamento acessando o portal www.censec.org.br, no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro…

Autenticação de Cópias – Quais os documentos necessários?

Apenas o documento original para a cópia autenticada. A cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais e se o documento original não contiver rasuras, não tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como escritos a lápis. No caso de documentos de identificação, a cópia autenticada não poderá ser feita se…