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Testamento

Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.

Entenda este serviço

O Testamento Público é um documento realizado no cartório de notas em que alguém declara como serão distribuídos seus bens depois de sua morte para que não exista dúvida e muito menos discussões entre os herdeiros. Ele precisa de duas testemunhas, sendo que, para ser testemunha, a pessoa não pode ser parente ou estar entre as que vão receber qualquer parcela do patrimônio.

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Quando é necessário solicitar este serviço?

Documentando previamente em cartório como quer que sejam distribuídos os bens entre os herdeiros, previne-se discussões e conflitos de partilha entre os familiares. Considera-se que os custos são mínimos se comparados aos benefícios que um testamento traz, já que, sem um testamento, as famílias gastam depois com processos judiciais que podem ser longos e desgastantes caso haja insegurança e dúvidas de como deverá ser realizada a distribuição dos bens.

O Testamento Público também serve para registrar outras vontades do testador, como reconhecer um filho e incluí-lo na partilha dos bens; indicar quem será o tutor dos filhos menores de idade; quem deverá cuidar dos animais ou deixar um bem específico com uma condição para que alguém o receba. Pode-se exigir, por exemplo, que a pessoa beneficiada só tenha direito a ficar com um apartamento se ela assumir o compromisso de cuidar de um animal de estimação.

 

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Dúvidas mais comuns sobre este serviço

Testamento – Quais os documentos necessários?  

Documento de identificação válido do solicitante e de duas testemunhas, como RG ou carteira de motorista. Por segurança, recomenda-se que a pessoa leve ao cartório o máximo de documentos que puder, como escritura de imóvel, contratos empresariais e documento do carro. Mas, a descrição dos bens somente é feita se assim quiser o testador. Muitas vezes, o testamento é feito atribuindo percentuais de patrimônio a determinadas pessoas, sem necessidade de descrever os bens.

Testamento – Quanto custa o serviço?  

O preço varia dependendo do Estado, mas o valor é fixo, independente do tamanho do patrimônio. Para verificar os valores, tire suas dúvidas com o tabelião e consulte a Tabela de Emolumentos.

Testamento – Como fazer?  

Ele deve ser escrito em cartório, por um tabelião ou pelo seu substituto, que vai escrever as vontades do testador. Uma vez escrito, ele é lido em voz alta, diante de duas testemunhas, e assinado pelo testador.

O testador precisa se maior de 16 anos e estar em condições de saúde física e mental, que lhe permitam manifestar sua vontade consciente. Se alguma circunstância levantar dúvida sobre o discernimento, o testamento pode ser anulado. Por isso, em casos de problema de saúde, recomenda-se que um médico ateste a capacidade da pessoa de manifestar suas vontades.

O auxílio de um advogado é opcional, mas pode evitar problemas posteriores na partilha dos bens.

Testamento – A partir de quando começa a valer o testamento?  

O testamento só tem eficácia após a morte do testador. Isso significa que, enquanto vivo, o testador tem total disponibilidade de seus bens.

Testamento – O testamento é a única maneira de deixar meus bens para alguém depois de minha morte?  

Somente através de um testamento, uma pessoa pode deixar os seus bens para alguém, que não seja seu herdeiro natural (como filhos ou cônjuge, dependendo do regime de bens do casamento), após a sua morte.