Procuração e Subestabelecimento
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A Procuração Pública é um instrumento realizado exclusivamente no Cartório de Notas para que alguém receba de outra pessoa poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
O Substabelecimento de Procuração, por sua vez, transfere os poderes da Procuração a uma terceira pessoa, podendo ser total ou parcial, ou seja, com ou sem reserva de poderes. Com reserva, a transferência dos poderes é provisória, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; sem reserva de poderes, onde a transferência é definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.
Quando é necessário solicitar este serviço?
A Procuração Pública pode ser utilizada para representação na prática de atos como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, ação em nome de incapazes, recebimento de benefícios da Previdência Social, representação para analfabetos, entre outras.
A vantagem de realizar uma procuração no cartório é que esta poderá ser revogada a qualquer tempo e por qualquer cartório de notas do Brasil, basta que o outorgante apresente as informações da procuração junto com um documento de identificação e declare que deseja revogar a procuração pública realizada. Também é possível colocar prazo de validade na procuração pública e esta perde seus efeitos quando decorrido o período.
No caso que envolva pessoas cegas ou com visão subnormal, com impossibilidade física de assinar ou analfabetos, deverá constar a apresentação da cédula de identidade, anotando-se o número
e o órgão expedidor, e fazendo constar a assinatura de duas testemunhas e do próprio interessado, se puder e souber assinar.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Procuração ou Subestabelecimento – Como fazer um Subestabelecimento de Procuração?
- Procuração ou Subestabelecimento – Como fazer uma procuração?
- Procuração ou Subestabelecimento – Quais os documentos necessários para o subestabelecimento de procuração?
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- Procuração ou Subestabelecimento – Quanto custa o serviço?