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Pacto Antenupcial

Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.

Entenda este serviço

Pacto Antenupcial ou Pré-nupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento, feito por escritura pública no cartório de notas.
O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

Quando é necessário solicitar este serviço?

Será utilizado quando for importante mencionar alguma situação específica que é importante para um dos noivos, como quem ficará como o animal de estimação em caso de divórcio ou no caso de os noivos optarem pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto. Enfim, ele é obrigatório sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens.

 

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Dúvidas mais comuns sobre este serviço

Pacto Antenupcial – Meu noivo mora em outro país. Posso fazer um pacto antenupcial com ele representado por procuração?  

Sim, a lei permite.

Pacto Antenupcial – Não sabemos ainda onde vamos residir. Podemos fazer o pacto?  

Sim. Os nubentes podem declarar que residirão inicialmente na residência atual de um deles.

Pacto Antenupcial – Que diferenças há entre os regimes de bens?  

Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.

Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.

Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.

Participação final nos aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.

Pacto Antenupcial – Como fazer?  

PASSO 01: antes do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais).
PASSO 02: após formalizado, o Pacto Antenupcial deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento.
PASSO 03: após a celebração do casamento, o documento precisa ser encaminhado ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

Pacto Antenupcial – Quanto custa o serviço?  

Consulte a Tabela de Emolumentos e tire suas dúvidas com seu advogado ou através do nosso atendimento.

Procuração ou Subestabelecimento – Como fazer um Subestabelecimento de Procuração?  

O ato de Substabelecimento deve ser registrado no Cartório de Notas, devendo conter os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Observação: quando lavrado o Substabelecimento de Procuração, o tabelião deverá imediatamente declarar uma nota ao documento para indicar essa alteração. Se lavrado em outra serventia, mesmo que em outro Estado, deverá comunicar ao outro tabelião, no prazo de 24 horas, cabendo as despesas de remessa ao interessado, conforme art. 65, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.

Pacto Antenupcial – Quais os documentos necessários?  

A lista de documentos necessários costuma ser extensa e pode variar. Por isso, consulte seu advogado. Em geral, serão sempre necessários:
– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
– Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
– Certidão de casamento (2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
– Escritura de pacto antenupcial (se houver);
– Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do Detran e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
– Comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.

É indispensável a indicação do regime de bens que os nubentes desejam adotar e a indicação do endereço onde pretendem residir.