Escritura de Compra e Venda de Imóveis
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.
A Escritura Pública de Compra e Venda é um documento público (ato lavrado no cartório de notas) pelo qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra, validando a transferência de titularidade deste bem. A mais usada é a de Imóveis.
Quando é necessário solicitar este serviço?
A Escritura Pública é obrigatória por lei para bens imóveis que possuam valor acima de 30 salários mínimos conforme artigo 108 do Código Civil, para garantir validade formal à transferência de um bem como ato jurídico. Sem isso, um mero documento ou contrato particular (independente do reconhecimento das assinaturas das partes) não tem o comprometimento do tabelião e, portanto, não tem a forma e nem os efeitos jurídicos legais para a segurança das partes.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Escritura de Compra e Venda de Imóveis – A escritura de compra e venda de um imóvel pode ser feita sem o formal de partilha?
Sim, porém é necessária a presença de todos os herdeiros, ou procuração de todos a favor do inventariante ou outra pessoa indicada.
- Escritura de Compra e Venda de Imóveis – Como fazer?
PASSO 01: as partes apresentam todos os documentos necessários no cartório, incluindo os documentos pessoais de todos os envolvidos na compra e venda, assim como os documentos referentes ao bem que será transferido.
PASSO 02: o tabelião verifica a documentação das partes contratantes e do bem, informando essas informações na Escritura Pública de compra e venda.
PASSO 03 (se referente a imóvel): o Cartório de Registro de Imóveis transcreve essas informações na matrícula do imóvel, garantindo assim a propriedade do bem.
- Escritura de Compra e Venda de Imóveis – Quais os documentos necessários?
1) PESSOA FÍSICA – informações e documentos de vendedor(es) e cônjuges:
– Nacionalidade;
– Naturalidade;
– Estado civil;
– Profissão;
– Endereço com o CEP;
– Telefones para contato (fixo e móvel) e e-mail;
– Carnê do IPTU do ano vigente.2) PESSOA JURÍDICA – informações e documentos de vendedor(es):
– Número do CNPJ;
– Fotocópia do contrato social e da última alteração contratual (no caso de Ltda.);
– Fotocópia do estatuto social (no caso de S.A.), ou ato de alteração da diretoria;
– Informações sobre nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador da empresa que assinará a escritura;
– Fotocópia do RG, CPF do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
– Procuração pública com validade de 30 dias no caso de Procuração.
- Escritura de Compra e Venda de Imóveis – Quanto custa o serviço?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos. Além disso, há o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que é um imposto municipal e o valor pago equivale a 2% do valor do bem.