Dissolução de União Estável
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.
A legislação permite a dissolução da união estável mesmo para os casos em que ela não tenha sido documentada.
Quando é necessário solicitar este serviço?
É necessário formalizar a dissolução da união estável para que haja divisão de bens, acordo entre pagamento de pensão alimentícia para o companheiro, além de outras formalidades.
Basta estarem de comum acordo e serem representados por um advogado (pode ser o mesmo), pois a função do advogado é auxiliar a família em como deverá ser distribuído os bens e direitos e a do tabelião é habilitar a documentação apresentada, fiscalizar os recolhimentos dos tributos e validar as informações em um documento público que será guardado eternamente para resguardar todos os direitos ali apresentados.
É preciso apresentar documento de identificação pessoal com foto e que comprove a titularidade dos bens que serão partilhados.
Preencha com seus dados, selecionando o serviço que deseja agendar ou tirar dúvidas, e retomaremos o mais breve possível.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Dissolução de União Estável – Mas, se eu não puder pagar por um advogado?
Mas, se você não puder custear o serviço de um advogado, pode acionar a Defensoria Pública, pois a Constituição Federal versa que ao Estado incumbe prestar assistência jurídica, integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- Dissolução de União Estável – Preciso de um advogado para fazer a Dissolução de União Estável?
Sim. Seja judicial ou extrajudicial (feita no cartório), a representação por advogado é fundamental. Ainda que se trate de uma extinção consensual de união estável amigável e feita por meio de escritura pública, você deverá ser acompanhado de um advogado.
- Dissolução de União Estável – Quais os documentos necessários?
Importante gravar que é preciso ser consensual e ter filhos maiores ou emancipados. Assim, o casal deverá ir ao cartório com um advogado, portando os seguintes documentos: RG e CPF; Comprovante de endereço; Declaração de união estável (se houver); Comprovação dos bens a serem partilhados.
- Dissolução de União Estável – Qual o prazo para desfazer uma união estável?
A dissolução de união estável pode ser feita a qualquer momento. Não existe prazo máximo ou mínimo para que ela seja desfeita.
- Dissolução de União Estável – Se eu não fiz a Declaração de União Estável posso fazer a dissolução no cartório?
A união estável não precisa ser necessariamente feita em um cartório para ter validade. Por isso, mesmo que um casal não possua a Declaração de União Estável, pode solicitar a dissolução da união, comparecendo, juntamente com um advogado, ao cartório, para protocolar, formalizar e assinar o ato.
- Dissolução de União Estável – Quanto custa o serviço?
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.