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Certidões

Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.

Entenda este serviço

Os atos praticados pelo Tabelião de Notas que são feitos em livro próprio ficam arquivado para sempre.  Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as Certidões.

Quando é necessário solicitar este serviço?

Uma certidão elaborada em um cartório de notas é como se fosse uma segunda via do instrumento público que foi lavrado. Assim, caso tenha realizado um divórcio, uma compra e venda, etc, e não se sabe mais onde está o traslado que foi adquirido, é só ir até o cartório em que lavrou o ato e solicitar uma certidão.

 

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Dúvidas mais comuns sobre este serviço

Certidões – Como tirar uma 2ª via de uma escritura?  

Solicite ao setor de Certidões do cartório onde a escritura foi lavrada.

Certidões – Em quanto tempo uma certidão fica pronta?  

O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias, mas é importante observar regras do cartório.

Certidões – Como fazer?  

A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica, sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
No caso do pedido de Certidão de Testamento, realize a solicitação de informação sobre existência de testamento acessando o portal www.censec.org.br, no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.

Certidões – Quais os documentos necessários?  

Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou Número do Livro e da Página em que está o ato, ou nome completo das partes constantes no ato.

Certidões – Quanto custa o serviço?  

O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.