Carta de Sentença
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.
A Carta de Sentença equivale à decisão judicial, em diversos tipos de casos, como mandados judiciais de registro, averbação/retificação ou em ações de partilha (divórcio, inventário, etc.), cartas de arrematação, adjudicação, entre outros. Ela também poderá ser extraída de processo digital e será elaborada pelo tabelião de notas que certificará o que deverá ser cumprido. Basta a apresentação do processo judicial para que sejam extraídas as cópias autenticadas das principais folhas.
Quando é necessário solicitar este serviço?
A Carta de Sentença é imprescindível, por exemplo, quando um bem imóvel deixado como herança no inventário deverá ser transferido a um herdeiro. A transferência não pode ser feita apenas com base na sentença, pois o Cartório de Registro de Imóveis demanda a apresentação de outros documentos para a sua concretização daí a necessidade da carta de sentença com as principais informações do processo.
Embora não seja obrigatória a expedição pelo cartório de notas, ela é bastante positiva pois o documento fica a salvo tanto no formato físico quanto digital, com informações a respeito de quais documentos estão inclusos nela, a numeração das páginas e a rubrica do tabelião ou escrevente autorizado para facilitar o acesso ao dispositivo.
Com ela é possível que, ao final de um processo judicial, a conclusão da sentença seja cumprida sem que seja necessária a apresentação dos autos originais, pois retratam com fidelidade a decisão declarada. Além disso, emitida por um cartório, fica pronta muito mais rápido que a carta de sentença judicial, ou seja, em um prazo máximo aproximado de cinco dias.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Carta de Sentença – Como Fazer?
PASSO 01: a parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. No caso de processo eletrônico, será necessário possibilitar ao cartório o acesso aos autos eletrônicos, e igualmente indicar quais peças serão autenticadas.
PASSO 02: o tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões.
PASSO 03: a emissão é feita pouco tempo após a solicitação, podendo ser retirada em no máximo 5 dias úteis após o requerimento.
- Carta de Sentença – Quais os documentos necessários?
– Cópias autenticadas da decisão a ser cumprida;
– Certidão de trânsito em julgado ou de que não há recurso recebido com efeito suspensivo;
– Cópias das procurações atribuídas pelas partes, além de outras peças que possam ser consideradas úteis ou imprescindíveis para o cumprimento da ordem judicial.
- Carta de Sentença – Quanto custa o serviço?
O preço da Carta de Sentença será composto pelo valor de cada uma das cópias autenticadas, acrescida do valor de uma certidão para os termos de abertura e encerramento. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.