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Autorização de Viagem de Menor

Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.

Entenda este serviço

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais.

 

Autorização para Viagem de Menor é um documento que permite o embarque de menores de idade em viagens sem o acompanhamento de um ou de ambos os pais ou responsáveis legais.

Trata-se de uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, informando quem acompanhará a criança e por quanto tempo, o destino e se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.

Quando é necessário solicitar este serviço?

Conforme site da ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil), veja quando será necessária a apresntação da autorização de viagem e quais documentos o menor precisa portar:

Viagens domésticas acompanhados dos pais ou responsáveis:  Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro ou cópia autenticada do documento de identificação civil e documento que comprove filiação ou o vínculo de parentesco com o responsável.

Viagens domésticas acompanhados por avós ou parentes maiores de 18 anos (irmãos e tios): Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro ou cópia autenticada do documento de identificação civil e documento que comprove o vínculo de parentesco com o responsável (avós, irmãos ou tios maiores de 18 anos).

Viagens domésticas desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada (que não os pais ou responsáveis): Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro ou cópia autenticada do documento de identificação civil e autorização de viagem (autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório).

A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

Baixe aqui o formulário, preencha as informações solicitadas e nos traga para que possamos reconhecer sua assinatura.

De acordo com o artigo 8º parágrafo 1º da Resolução 131 de 26 /05/2011 do Conselho Nacional de Justiça, o reconhecimento de firma poderá ser por semelhança ou por autenticidade.

 

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Dúvidas mais comuns sobre este serviço

Autorização de Viagem de Menor – Como fazer?  

A autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque.

Autorização de Viagem de Menor – Quais os documentos necessários?  

Documentação pessoal (original e cópia); documento de identificação da criança; comprovante de residência.

Autorização de Viagem de Menor – Quanto custa o serviço?  

O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.