Autorização de Viagem de Menor
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais.
Autorização para Viagem de Menor é um documento que permite o embarque de menores de idade em viagens sem o acompanhamento de um ou de ambos os pais ou responsáveis legais.
Trata-se de uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, informando quem acompanhará a criança e por quanto tempo, o destino e se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.
Quando é necessário solicitar este serviço?
Conforme site da ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil), veja quando será necessária a apresntação da autorização de viagem e quais documentos o menor precisa portar:
Viagens domésticas acompanhados dos pais ou responsáveis: Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro ou cópia autenticada do documento de identificação civil e documento que comprove filiação ou o vínculo de parentesco com o responsável.
Viagens domésticas acompanhados por avós ou parentes maiores de 18 anos (irmãos e tios): Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro ou cópia autenticada do documento de identificação civil e documento que comprove o vínculo de parentesco com o responsável (avós, irmãos ou tios maiores de 18 anos).
Viagens domésticas desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada (que não os pais ou responsáveis): Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro ou cópia autenticada do documento de identificação civil e autorização de viagem (autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório).
A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Baixe aqui o formulário, preencha as informações solicitadas e nos traga para que possamos reconhecer sua assinatura.
De acordo com o artigo 8º parágrafo 1º da Resolução 131 de 26 /05/2011 do Conselho Nacional de Justiça, o reconhecimento de firma poderá ser por semelhança ou por autenticidade.
Preencha com seus dados, selecionando o serviço que deseja agendar ou tirar dúvidas, e retomaremos o mais breve possível.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Autorização de Viagem de Menor – Como fazer?
A autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque.
- Autorização de Viagem de Menor – Quais os documentos necessários?
Documentação pessoal (original e cópia); documento de identificação da criança; comprovante de residência.
- Autorização de Viagem de Menor – Quanto custa o serviço?
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.