Ata Notarial
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.
A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. Presumindo-se verdadeiros os fatos documentados na ata notarial, ela é um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Pela intervenção do tabelião, através da ata notarial, fatos não jurídicos passam a ser jurídicos, independentemente do suporte em que estão lançados ou que venham a ser utilizados, permanecendo seu registro para verificação e comprovação.
Quando é necessário solicitar este serviço?
Ela pode ser utilizada, por exemplo, para fazer prova de vida, comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer outro fato.
Entre os tipos mais comuns estão: a ata notarial de presença e declaração; de verificação de fatos em redes sociais e internet; de verificação de diligências (para certificação de qualquer fato presenciado pelo tabelião, dentro ou fora do cartório); de comparecimento ou ausência de outrem; de notoriedade (atestando capacidade civil).
Por suas características abrangentes e em razão da informatização da comunicação e todas as suas consequências e evoluções (digitalização de documentos, substituição do papel pelo suporte eletrônico, troca de informações, textos e até assinaturas e autenticação pelo meio virtual, identificação biométrica e criptografia), a ata notarial se torna um “autêntico” instrumento de comprovação e certificação, especialmente, da comunicação eletrônica.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Ata Notarial – Como fazer?
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial bem como a realização de diligências, conforme a necessidade de cada caso, verbalmente ou por e-mail, a princípio. Ao lavrar a ata, o tabelião lançará a sua solicitação por escrito. Consulte o tabelião para saber mais.
- Ata Notarial – Posso fazer uma ata de imagem ou situação erótica ou pornográfica?
Sim. Contudo, o tabelião somente arquiva tais imagens se a pessoa interessada quiser.
- Ata Notarial – Posso fazer uma ata de um diálogo telefônico? E de uma conversa por mensagem eletrônica (SMS, Messenger, Skype, etc)?
Sim.
- Ata Notarial – Posso fazer uma ata de uma obra de minha autoria?
Sim. Contudo, a ata não lhe confere a propriedade intelectual da obra.
- Ata Notarial – Posso fazer uma ata em que haja um ilícito?
Sim. O tabelião não é juiz e vai declarar aquilo que presenciar para que as pessoas ofendidas promovam as medidas de proteção de seus interesses.
- Ata Notarial – Quais os documentos necessários?
O interessado deverá apresentar cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou Número do Livro e da Página em que está o ato, ou nome completo das partes constantes no ato, endereço eletrônico da página cujo conteúdo deverá ser verificado pelo tabelião, entre outros, conforme a necessidade de cada caso. Consulte o tabelião para saber mais.
- Ata Notarial – Quanto custa o serviço?
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.
- Ata Notarial – Sempre que vou a algum lugar, sofro discriminação, sou mal tratado pelas pessoas. Posso fazer uma ata notarial deste fato?
Sim. O tabelião vai declarar o que presenciar, mas não fará juízo de valor.