Apostilamento
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.
Quando é necessário solicitar este serviço?
O apostilamento deverá ser providenciado quando for necessário apresentar algum documento num país diferente do qual foi emitido, pois foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso. Então, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido.
Mas, somente se aplica quando o país onde o documento público foi emitido (origem) e o país em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção – confira a lista completa e atualizada dos países em que é aplicada clicando aqui.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Apostilamentos – A Apostila de documentos possui prazo de validade?
Não possui. No entanto, a instituição de destino do documento pode ter regras de recebimento. Fique atento a isso.
- Apostilamentos – Ao apostilar o documento para onde devo encaminhá-lo? Após apostilar o documento, devo encaminhá-lo ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou ao Consulado?
A apostila substituiu todo o procedimento de legalização. Isso significa que não é necessário encaminhar ao consulado ou ao Ministério de Relações Exteriores.
- Apostilamentos – Como fazer?
Basta o interessado levar ao cartório de notas os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.
- Apostilamentos – Preciso da tradução juramentada dos documentos brasileiros que serão apostilados?
A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.
- Apostilamentos – Quais os documentos necessários?
Documentos com destino ao exterior que deverão ser apostilados.
- Apostilamentos – Qual é o melhor procedimento para a tradução dos documentos?
Pela ordem, primeiro são traduzidos os documentos que serão apresentados no exterior, então os documentos originais e os traduzidos são apostilados.
- Apostilamentos – Quanto custa o serviço?
Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Consulte a Tabela de Emolumentos.
- Apostilamentos – Quanto tempo leva para apostilar um documento?
O prazo limite permitido por lei é de 5 dias úteis para a entrega do apostilamento.
- Apostilamentos – Que documentos podem ser apostilados?
Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros. O apostilamento abrange uma via física, que será emitida junto ao documento (colada ou anexada), e outra eletrônica.
- Apostilamentos – Traduções juramentadas devem ser apostiladas?
Sim. E o tradutor deve ter firma reconhecida no cartório onde o documento será apostilado.