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Abertura de Firmas

Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.

Entenda este serviço

A abertura de firma é o arquivamento em Cartório do padrão da assinatura (firma) de uma pessoa. Pessoas entre 16 e 18 anos podem abrir firma, desde que emancipado ou com a assistência do pai e da mãe. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.

Quando é necessário solicitar este serviço?

Uma vez que a assinatura ou firma fica aprovada pelo cartório, o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou no documento, no reconhecimento de firma, garantindo juridicamente a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial.

 

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Dúvidas mais comuns sobre este serviço

Abertura de Firma – Como fazer?  

O procedimento é bem simples e rápido, realizado no cartório de notas, no momento da solicitação, em que o interessado preenche a ficha de firma (ou cartão de assinatura), assinando algumas vezes – usando a sua assinatura mais comum, podendo até utilizar grafias distintas, as mais usadas com frequência, de maneira a possibilitar o reconhecimento da mesma, em futuros documentos. Para efetuar o cadastro são necessários os documentos pessoais.

Abertura de Firma – Quais os documentos necessários?  

– Documentos de Identificação: Cédula de Identidade ou RG; Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
– Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.

Abertura de Firma – Quanto custa o serviço?  

O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.

Abertura de Firma – Menor de idade pode abrir firma?  

Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma.

Abertura de Firma – Pessoas semialfabetizadas ou analfabetas podem abrir firma?  

Pessoas semialfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de um acompanhante como testemunha. Infelizmente, não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.

Abertura de Firma – Posso abrir firma em mais de um cartório?  

É possível ter cartões de assinatura cadastrados em vários cartórios de notas da cidade onde mora e até mesmo em diferentes municípios. A vantagem é agilizar o procedimento de reconhecimento de firma de documentos, sempre que necessário.