Usucapião Extrajudicial – Como fazer?
PASSO 01: ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.
PASSO 02: o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente. O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.
PASSO 03: protocolado o requerimento, munido de todos os documentos, o Oficial de Registro de Imóveis notificará todas as esferas da Fazenda Pública para que se manifestem em 15 (quinze) dias, sobre o requerimento da propriedade. No entanto, a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ingresso judicial para regularizar a situação.
