Testamento – Como fazer?
Ele deve ser escrito em cartório, por um tabelião ou pelo seu substituto, que vai escrever as vontades do testador. Uma vez escrito, ele é lido em voz alta, diante de duas testemunhas, e assinado pelo testador.
O testador precisa se maior de 16 anos e estar em condições de saúde física e mental, que lhe permitam manifestar sua vontade consciente. Se alguma circunstância levantar dúvida sobre o discernimento, o testamento pode ser anulado. Por isso, em casos de problema de saúde, recomenda-se que um médico ateste a capacidade da pessoa de manifestar suas vontades.
O auxílio de um advogado é opcional, mas pode evitar problemas posteriores na partilha dos bens.
