Instituição de Bem de Família – Como fazer?
No Cartório de Notas, os interessados (cônjuges ou terceiro) devem apresentar documentos que identifiquem os instituidores, o imóvel e, se houver, os valores mobiliários. O bem de família será constituído, então, através do registro de seu título (escritura) no Cartório de Registro de Imóveis.
