Escritura de Compra e Venda de Imóveis – Como fazer?

PASSO 01: as partes apresentam todos os documentos necessários no cartório, incluindo os documentos pessoais de todos os envolvidos na compra e venda, assim como os documentos referentes ao bem que será transferido.

PASSO 02: o tabelião verifica a documentação das partes contratantes e do bem, informando essas informações na Escritura Pública de compra e venda.

PASSO 03 (se referente a imóvel): o Cartório de Registro de Imóveis transcreve essas informações na matrícula do imóvel, garantindo assim a propriedade do bem.