Escritura de Doação de Bens – Como Fazer?
PASSO 01: a Escritura de Doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que o interessado (doador) faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientado sobre a necessidade de reunir outros documentos.
PASSO 02: na data marcada, doador e donatário(s) comparecerão ao tabelionato de notas, munidos de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todos no mesmo momento, e quem vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado – exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
PASSO 03 (caso doação de imóvel): depois de lavrada a Escritura de Doação de um Imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
