Divórcio ou Separação Extrajudicial – Como fazer?

PASSO 01: o casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio.

PASSO 02: caso não haja total consenso, um advogado de família com experiência em mediação poderá atuar com vistas a auxiliar na construção deste consenso necessário, para que sejam definidas todas as questões relativas ao divórcio, tais como alteração de nome, pensão e partilha de bens.

PASSO 03: após a definição dessas questões, o advogado deverá elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes, e será levado ao cartório.

PASSO 04: o cartório conferirá os documentos, lançará a guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendará uma data para assinatura das escrituras.

PASSO 05: no dia agendado, o oficial do cartório, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e procederá a assinatura da escritura, e a emissão de certidões às partes.