Declaratória de Cremação – E quando o falecido não faz a Declaratória de Cremação, a família pode decidir por ele?

Normalmente a decisão é tomada pelos parentes de primeiro grau do falecido, como filhos, cônjuge ou pais. É válido ressaltar que a cremação não é permitida em casos de morte violenta ou acidental, somente mediante uma autorização judicial.

Existe apenas uma restrição para realizar o processo de cremação, em caso de morte violenta a cremação só pode ser feita com autorização judicial.

Morte violenta – Em caso de assassinato, atropelamento, acidente ou por causas desconhecidas, a cremação só será possível com:

  • atestado médico assinado por um médico legista
  • autorização judicial
  • laudo do IML
  • boletim de ocorrência
  • declaração de um delegado não se opondo à cremação
  • Cópia do RG, do CPF do falecido e do membro da família que autoriza a cremação;
  • Cópia da certidão de nascimento ou de casamento do falecido.

Morte natural – Além do atestado assinado por dois médicos ou por um médico legista, é necessária autorização para cremação os seguintes documentos:

  • Autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida;
  • Cópia do CPF e do RG do falecido;
  • Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do falecido.

Cremação de despojos – Mediante autorização da família, após a exumação dos restos mortais (despojos) pode ser feito a cremação. Porém, para que isso ocorra, é preciso que sejam seguidas algumas regras ambientais e higiênicas.Para estes casos, é preciso apresentar:

  • Autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida;
  • Declaração do cemitério ou guia de arrecadação da exumação com a informação dos dados do exumado, como nome, data do falecimento, número da quadra e nome do cemitério onde estava sepultado e número do túmulo;
  • Cópia do RG e do CPF do parente que está autorizando
  • Certidão de nascimento ou de casamento do falecido.

fonte: https://www.portalvaticano.com.br/noticias/documentos-cremacao