Reconhecimento de Firmas
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.
Reconhecimento de Firmas é a validação da autenticidade de assinaturas em documentos, garantindo o valor jurídico destes. Mas, para isso, é fundamental que a pessoa tenha antes realizado a Abertura de Firma no mesmo cartório de notas, através do documento chamado cartão de assinaturas. A não ser que peça para que a firma seja reconhecida por autenticidade. Nesse caso, deverá ir pessoalmente no cartório e assinar o documento na frente do escrevente responsável pelo ato.
Quando é necessário solicitar este serviço?
O reconhecimento de firma confere segurança jurídica a documentos oficiais e serve como comprovação de que determinada pessoa foi mesmo quem realizou a assinatura. Quando o tabelião pode afirmar que a assinatura de um documento pertence de fato à pessoa que a rubricou no mesmo, através do reconhecimento de firma, ele atribui a este documento validade jurídica.
Entre os documentos que podem requerer o reconhecimento de firma, estão procurações particulares, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, declarações de residência, históricos escolares, autorizações de viagens, dentre outros.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Reconhecimento de Firma – Como diferenciar um reconhecimento de firma “com valor econômico” do “sem valor econômico”?
Se houver alguma transação econômica ou negociação no documento, o reconhecimento será “com valor econômico”, são os casos de Alterações de Contrato Social (contendo disposição sobre composição e distribuição de capital); Alvarás para levantamento de valores; Atas de instituição de sociedade e capital; Cartas de anuência que contenham quitação; Contrato de honorários; Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico); Contratos de arrendamento em geral; Contratos de cessão de compromisso de venda e compra; Contratos de comodato (puro ou modal); entre outros.
O reconhecimento “sem valor econômico”, como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações, como Autorização para viagens; Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor; Declaração de convivência em união estável; Atas em geral com cunho meramente declaratório; Letras de música; Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo; entre outros.
- Reconhecimento de Firma – Como fazer o reconhecimento de firma por autenticidade?
O reconhecimento de firma por autenticidade normalmente é efetuado em documentos que exigem segurança como transferências, contratos, autorizações de viagens, etc. Para que seja feito, é necessário que estejam presentes o agente cartorário, a pessoa dona da assinatura (que precisará assinar o documento no próprio cartório), munida de seus documentos pessoais, e um funcionário do cartório que também irá assinar.
- Reconhecimento de Firma – Como fazer o reconhecimento de firma por semelhança?
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser solicitado por um terceiro, pois não é necessário estar presente, uma vez que a validação é feita apenas com a apresentação de um documento e o pagamento das taxas necessárias. É a forma mais comum, diante da comparação grafotécnica da assinatura, mas recomendável para documentos de menor importância legal.
- Reconhecimento de Firma – É possível abrir firma em mais de um cartório?
Sim. Saiba mais sobre Abertura de Firmas visitando nossa página do serviço.
- Reconhecimento de Firma – Quais os documentos necessários?
Documento assinado que terá firma reconhecida e o Cartão de Assinatura (ou Ficha de Firma) criado no mesmo cartório em que o reconhecimento será feito.
- Reconhecimento de Firma – Quanto custa o serviço?
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país e varia conforme o tipo de reconhecimento (por semelhança ou autenticidade) e se o documento representa valor econômico. Consulte a Tabela de Emolumentos.
- Reconhecimento de Firma– É possível saber em qual cartório que uma pessoa tem firma aberta?
Não. É possível localizar a o cartão de firmas somente no cartório onde ela abriu firma.
- Reconhecimento de Firma – Preciso fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, mas não posso ir ao cartório. Como fazer?
Para aqueles que não têm disponibilidade de comparecer ao cartório, é possível contratar um correspondente jurídico, um profissional habilitado para realizar determinados serviços cartoriais em nome do interessado (normalmente pessoa jurídica), como o reconhecimento de firma por semelhança.