Autenticação de Cópias
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.

A cópia autenticada é a reprodução de um documento, em que o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.
Quando é necessário solicitar este serviço?
A autenticação de documentos, então, serve para dar o mesmo valor de um documento original à sua cópia, a qual passa a ter validade legal, com total credibilidade. Com uma cópia autenticada, a possibilidade de terceiros negarem a validade deste é inexistente, o que garante segurança para uma pessoa que deseja replicar documentos importantes, tais como: Certidões; Contratos; Certificados; Testamentos; Procuração pública; Declarações diversas.
Gostaria de ter uma cópia autenticada digital? Basta levar o documento original que pretende fazer a cópia autentica a um cartório de notas e pedir sua cópia autentica digital que poderá ser arquivada em seu computador e enviada quantas vezes for necessária evintando custos com o envio de documentos e com novas cópias autenticadas.
Preencha com seus dados, selecionando o serviço que deseja agendar ou tirar dúvidas, e retomaremos o mais breve possível.
Resolva sem sair de casa!
Comece agora seu atendimento online para este serviço
Agende agora mesmo seu atendimento, no cartório ou por videoconferência, com tranquilidade e total segurança.
Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Autenticação de Cópias – Como fazer?
O interessado apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do tabelião, que é o encarregado pela autenticação.
- Autenticação de Cópias – É possível tirar cópia autenticada de uma cópia?
Não. É indispensável apresentar o documento de origem.
- Autenticação de Cópias – O preço da autenticação é igual para todos os cartórios?
Sim. O valor da autenticação é igual em todos os cartórios, mas o valor da cópia pode variar entre cartórios.
- Autenticação de Cópias – Posso autenticar a certidão eletrônica do INSS ou da Receita Federal?
Sim. A CGJ permite que o tabelião autentique uma cópia impressa da certidão eletrônica. O tabelião acessará o sítio eletrônico para verificar a conformidade da cópia impressa em papel com o documento eletrônico.
- Autenticação de Cópias – Posso fazer uma autenticação de um documento em branco?
Sim, mas a autenticação fará menção do fato.
- Autenticação de Cópias – Posso fazer uma autenticação sem apresentar o documento original?
Não. Apresentar o documento original é indispensável para a autenticação.
- Autenticação de Cópias – Posso realizar a autenticação de um documento colorido?
Sim.
- Autenticação de Cópias – Quais os documentos necessários?
Apenas o documento original para a cópia autenticada. A cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais e se o documento original não contiver rasuras, não tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como escritos a lápis. No caso de documentos de identificação, a cópia autenticada não poderá ser feita se o documento estiver replastificado.
- Autenticação de Cópias – Quanto custa o serviço?
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.