Emancipação
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.
Emancipação voluntária é o ato realizado em cartório de notas, pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil.
Seu objetivo é permitir que adolescente que vivem longe dos pais ou que possuem economia própria consigam assinar contratos sem a anuência dos pais.
A emancipação voluntária, no entanto, não extingue o dever dos pais de prestar alimentos, não permite a emissão de carteira de habilitação e penalidades criminais aos pais em virtude do comportamento do filho.
Além disso, os pais podem ser responsabilizados pelos danos causados pelo filho emancipado, pois a emancipação, no Brasil, não evita a re responsabiliza o emancipado penalmente, até que ele complete 18 anos.
Quando é necessário solicitar este serviço?
A emancipação de um filho é muito comum quando o adolescente, por exemplo, muda de cidade para estudar para o vestibular ou começar a faculdade fora do município de residência de seus familiares.
A emancipação proporciona mais autonomia para jovens que precisam assinar contratos de compra e venda, da escola ou da universidade, abrir conta bancária e ter cartões de crédito, além de viajar sozinho para o exterior, por exemplo.
De acordo com o artigo 5º do Código Civil a emancipação deverá ser assinada por ambos os pais ou por apenas um no caso de falecimento do outro.
Será necessária apenas a apresentação dos documento de indentificação para elaborar a escritura de emancipação e no caso de ausência de um dos pais de prova do falecimento através da certidão de óbito.
Preencha com seus dados, selecionando o serviço que deseja agendar ou tirar dúvidas, e retomaremos o mais breve possível.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Emancipação – Como fazer?
PASSO 01: o primeiro passo é procurar o tabelionato de notas para formalizar o pedido, portando todos os documentos necessários, e a emancipação é feita por escritura pública.
Na formalização do ato é preciso que o adolescente compareça ao cartório acompanhado do pai e da mãe, mesmo que sejam separados. A presença só não é exigida quando um dos pais for declaradamente ausente.
PASSO 02: após a formalização da escritura é preciso registrar e expedir a certidão que comprovará a emancipação no 1º Ofício de Registro Civil da cidade de residência.
ATENÇÃO: a escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
- Emancipação – O pai do menor sumiu. Posso fazer a emancipação?
Sim. Havendo uma justa causa, a lei permite que a emancipação seja feita somente por um dos pais.
- Emancipação – Posso fazer a emancipação sem um dos pais?
Sim. É possível um dos pais ser representado por procuração.
- Emancipação – Quais os documentos necessários?
Certidão de nascimento, RG e CPF do adolescente (se já possuir); RG e CPF dos pais; Em alguns casos, é necessário também apresentar o comprovante de residência.
- Emancipação – Quanto custa o serviço?
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.