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Declaração de União Estável

Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.

Entenda este serviço

A Declaração de União Estável é o documento que formaliza a união de um casal, que se une com o objetivo de constituir família. É formalizada no cartório de notas, em que o casal informa possuir uma união por um tempo, se reconhecendo como uma família, porque não há constantes interrupções do relacionamento e essa união é explícita para amigos e familiares.

Mesmo se uma das partes ainda não estiver divorciada, mas desde que separada de fato, é possível constituir união estável com outra pessoa.

 

Quando é necessário solicitar este serviço?

Pode ser feita a qualquer momento, por qualquer casal, sem necessidade de comprovantes de residência (os dois não precisam morar juntos), de coabitação, de tempo mínimo de relacionamento ou de testemunhas.

O reconhecimento de união estável não altera estado civil, mas garante inclusão em planos de saúde, odontológico, clubes e seguro de vida, além da divisão dos bens acumulados pelo casal e a concessão de pensão alimentícia, em caso de rompimento.

Outros benefícios que podem ajudar na decisão: em caso de morte de um, o outro fica resguardado com relação à prova da existência da união, podendo inclusive receber pensão por morte pelo INSS em alguns casos de forma vitalícia; os companheiros têm direito à herança do outro (nos termos do artigo 1.790 do Código Civil); em caso de acidente, o companheiro de acidentado tem direito a levantar integralmente o valor do seguro DPVAT; a escritura pública gera segurança para o casal e proteção em âmbito patrimonial. Além disso, a obtenção de visto brasileiro para estrangeiros que mantenham relacionamento estável com brasileiros pode ser concedida em alguns países mediante a apresentação da certidão.

 

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Dúvidas mais comuns sobre este serviço

Declaração de União Estável – Como Fazer?  

PASSO 01: o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
PASSO 02: após o pagamento de uma taxa, que varia de estado para estado no Brasil, a certidão será emitida.

Declaração de União Estável – E com relação aos nossos filhos?  

A escritura poderá dispor sobre a existência de filhos próprios ou comuns.

Declaração de União Estável – E no caso do plano de saúde?  

Também para o plano de saúde, é importante que os interessados indiquem junto às empresas as pessoas que são as beneficiárias. A escritura pode ser um instrumento para esta indicação.

Declaração de União Estável – Em caso de falecimento, minha companheira terá direito à pensão?  

Os direitos previdenciários decorrem da indicação perante a entidade previdenciária da pessoa que deve ser tutelada. No caso da previdência pública – o INSS –, a escritura fará prova da relação para pagamento de eventuais direitos.

Declaração de União Estável – Quais os documentos necessários?  

O casal precisa apresentar: CPF e RG originais, se forem solteiros(as); Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio, no caso de separados ou divorciados; e duas testemunhas.

Declaração de União Estável – Quanto custa o serviço?  

O valor é tabelado por lei estadual. Consulte a Tabela de Emolumentos.

Declaração de União Estável – Que direitos a escritura de união estável garante para a minha companheira?  

Os companheiros têm direitos semelhantes aos legalmente casados. Na escritura devem escolher o regime de bens (se não fizerem, presume-se que adotaram o legal, da comunhão parcial de bens). Quanto à sucessão, o direito à herança se rege pelo art. 1.790 do Código Civil.