Carta de Sentença – Como Fazer?

PASSO 01: a parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. No caso de processo eletrônico, será necessário possibilitar ao cartório o acesso aos autos eletrônicos, e igualmente indicar quais peças serão autenticadas.
PASSO 02: o tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões.
PASSO 03: a emissão é feita pouco tempo após a solicitação, podendo ser retirada em no máximo 5 dias úteis após o requerimento.