Inventário Extrajudicial – Como fazer?

PASSO 01: escolher o Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e contratar um advogado (obrigatório), que pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.

PASSO 02: a família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido), como por exemplo o cônjuge ou um dos filhos. Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas.

PASSO 03: após o início do processo, o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas pelo falecido, reunindo as certidões negativas de débito, documentos que atestam que o falecido não deixou dívidas em quaisquer esferas públicas. Caso haja dívidas, elas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança. A família também precisa declarar as dívidas com credores particulares, pois os credores podem efetuar cobranças posteriores mesmo se não constarem no inventário.

PASSO 04: a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião ou pelo advogado, e apresentar os documentos de posse atualizados, para a declaração do ITCMD.

PASSO 05: com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos, o cartório ou o advogado envia a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual. A procuradoria então avalia as informações, conferindo as declarações dos bens do espólio e seus valores para o correto cálculo do imposto, autorizando a realização da escritura do inventário. Esse processo demora cerca de 15 dias.

PASSO 06: Depois de recebida a autorização da procuradoria e entregue toda a documentação, é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo. Todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes, munidos de todos documentos.

PASSO 07: Se houver imóveis envolvidos na partilha, os herdeiros devem levar a certidão do inventário aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estão matriculados os imóveis para que ocorra a transferência da propriedade. Da mesma forma, a certidão do inventário deverá ser apresentada ao Detran para a transferência de propriedade de veículos, assim como às repartições públicas e empresas, para regularizar a nova propriedade do titular dos bens, direitos e ações.