Usucapião Extrajudicial
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.
A Usucapião Extrajudicial ou Administrativa é um modo de aquisição pela posse prolongada do bem e o interessado deve buscar o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. No cartório de notas, através da Ata Notarial, o tabelião atesta a validade jurídica das circunstâncias, bem como o tempo da posse.
Quando é necessário solicitar este serviço?
A Ata Notarial é essencial para que o interessado possa então dar entrada no pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.
Preencha com seus dados, selecionando o serviço que deseja agendar ou tirar dúvidas, e retomaremos o mais breve possível.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Usucapião Extrajudicial – Como fazer?
PASSO 01: ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.
PASSO 02: o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente. O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.
PASSO 03: protocolado o requerimento, munido de todos os documentos, o Oficial de Registro de Imóveis notificará todas as esferas da Fazenda Pública para que se manifestem em 15 (quinze) dias, sobre o requerimento da propriedade. No entanto, a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ingresso judicial para regularizar a situação.
- Usucapião Extrajudicial – Quais os documentos necessários?
– Documentos pessoais;
– Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
– Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
– Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Em caso de dúvidas, consulte o tabelião.
- Usucapião Extrajudicial – Quanto custa o serviço?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.