Instituição de Bem de Família
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.
A instituição de bem de família voluntário é o ato formalizado por Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas, que protege um imóvel, seus pertences e acessórios, destinados ao domicílio familiar, abrangendo valores mobiliários, cuja renda seja aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
Com isso, esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam (com algumas exceções previstas por lei, como no caso de créditos de trabalhadores da própria residência).
Quando é necessário solicitar este serviço?
A instituição do bem de família voluntário é ato de previdência do proprietário do bem, visando à futura proteção da família, evitando a penhora do imóvel diferente daquele em que esta reside que geralmente é considaro pela lei como bem de família legal.
Bem de família legal refere-se ao imóvel utilizado como residência da entidade familiar, protegido pela lei nº 8.009/1990. A intenção da Lei é garantir o mínimo existencial, para que aquele indivíduo possa viver com dignidade.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Instituição de Bem de Família – Quem pode instituir um bem de família?
O bem de família convencional pode ser instituído pelos cônjuges, pela entidade familiar, pelo separado ou divorciado judicialmente ou de fato, pelo viúvo ou viúva, pelo solteiro e por terceiros, conforme o caso, com seus bens particulares (§ único do art. 1.711 e art. 1.714), desde que haja consentimento expresso dos cônjuges beneficiados, por testamento ou doação.
- Instituição de Bem de Família – Como fazer?
No Cartório de Notas, os interessados (cônjuges ou terceiro) devem apresentar documentos que identifiquem os instituidores, o imóvel e, se houver, os valores mobiliários. O bem de família será constituído, então, através do registro de seu título (escritura) no Cartório de Registro de Imóveis.
- Instituição de Bem de Família – Como se extingue o bem de família?
Com a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família ao Juiz competente. O bem de família também pode ser extinto caso ambos os cônjuges venham a falecer e com a maioridade dos filhos, desde que não sejam incapazes (sujeitos à curatela).
- Instituição de Bem de Família – Posso instituir como bem de família um imóvel não habitado por ela, como quando alugado por terceiros?
Não. A moradia no imóvel deve ser comprovada para ser considerado bem de família impenhorável.
- Instituição de Bem de Família – Quanto custa o serviço?
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.