Declaração de União Estável
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.
A Declaração de União Estável é o documento que formaliza a união de um casal, que se une com o objetivo de constituir família. É formalizada no cartório de notas, em que o casal informa possuir uma união por um tempo, se reconhecendo como uma família, porque não há constantes interrupções do relacionamento e essa união é explícita para amigos e familiares.
Mesmo se uma das partes ainda não estiver divorciada, mas desde que separada de fato, é possível constituir união estável com outra pessoa.
Quando é necessário solicitar este serviço?
Pode ser feita a qualquer momento, por qualquer casal, sem necessidade de comprovantes de residência (os dois não precisam morar juntos), de coabitação, de tempo mínimo de relacionamento ou de testemunhas.
O reconhecimento de união estável não altera estado civil, mas garante inclusão em planos de saúde, odontológico, clubes e seguro de vida, além da divisão dos bens acumulados pelo casal e a concessão de pensão alimentícia, em caso de rompimento.
Outros benefícios que podem ajudar na decisão: em caso de morte de um, o outro fica resguardado com relação à prova da existência da união, podendo inclusive receber pensão por morte pelo INSS em alguns casos de forma vitalícia; os companheiros têm direito à herança do outro (nos termos do artigo 1.790 do Código Civil); em caso de acidente, o companheiro de acidentado tem direito a levantar integralmente o valor do seguro DPVAT; a escritura pública gera segurança para o casal e proteção em âmbito patrimonial. Além disso, a obtenção de visto brasileiro para estrangeiros que mantenham relacionamento estável com brasileiros pode ser concedida em alguns países mediante a apresentação da certidão.
Preencha com seus dados, selecionando o serviço que deseja agendar ou tirar dúvidas, e retomaremos o mais breve possível.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Declaração de União Estável – Como Fazer?
PASSO 01: o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
PASSO 02: após o pagamento de uma taxa, que varia de estado para estado no Brasil, a certidão será emitida.
- Declaração de União Estável – E com relação aos nossos filhos?
A escritura poderá dispor sobre a existência de filhos próprios ou comuns.
- Declaração de União Estável – E no caso do plano de saúde?
Também para o plano de saúde, é importante que os interessados indiquem junto às empresas as pessoas que são as beneficiárias. A escritura pode ser um instrumento para esta indicação.
- Declaração de União Estável – Em caso de falecimento, minha companheira terá direito à pensão?
Os direitos previdenciários decorrem da indicação perante a entidade previdenciária da pessoa que deve ser tutelada. No caso da previdência pública – o INSS –, a escritura fará prova da relação para pagamento de eventuais direitos.
- Declaração de União Estável – Quais os documentos necessários?
O casal precisa apresentar: CPF e RG originais, se forem solteiros(as); Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio, no caso de separados ou divorciados; e duas testemunhas.
- Declaração de União Estável – Quanto custa o serviço?
O valor é tabelado por lei estadual. Consulte a Tabela de Emolumentos.
- Declaração de União Estável – Que direitos a escritura de união estável garante para a minha companheira?
Os companheiros têm direitos semelhantes aos legalmente casados. Na escritura devem escolher o regime de bens (se não fizerem, presume-se que adotaram o legal, da comunhão parcial de bens). Quanto à sucessão, o direito à herança se rege pelo art. 1.790 do Código Civil.