DAV ou Testamento Vital
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.
É um documento no qual a pessoa deixa expressa sua vontade em casos extremos de saúde, que não lhe permitam ter a consciência necessária para manifestar sua vontade, como o desejo de não receber transfusão de sangue, por exemplo. Apesar do nome, funciona como uma declaração de vontade, também conhecido por “Diretiva Antecipada de Vontade” (DAV), e é invalidado somente se quem fez o documento optar por revogá-lo.
Apesar de não ser obrigatório, porém, vale lembrar que esse documento garante cumprimento por determinação judical caso algum familiar não queira respeitar a vontate ali declarada. Além disso, o documento poderá ser incorporado ao prontuário médico do indivíduo caso suas declarações estejam dentro do que está autorizado pelo Conselho Federal de Medicina.
Quando é necessário solicitar este serviço?
Pelo Testamento Vital, a pessoa escolhe, enquanto capaz, por escrito, como deve ser cuidada e tratada caso venha a perder a consciência, e com quem deve ficar nessa situação, um filho específico, um lugar de atendimento especializado, etc. Com esse documento, o paciente visa influir sobre a conduta médica e a limitar a atuação da família, caso a doença progrida e venha a se tornar impossibilitado de manifestar a sua vontade, ou padecendo de uma enfermidade para a qual a medicina atual não dispõe de cura ou tratamento que possibilite ao paciente uma vida saudável física e mentalmente.
O principal objetivo é permitir à pessoa uma “vida” e “morte digna”, a evitar tratamentos e cuidados que, para ela, sejam desnecessários e prejudiciais. Por isso, é possível alterar o documento a qualquer momento enquanto consciente, e a cada nova decisão deve sempre ser comunicada ao médico e à familia e amigos para que seja observada e imposta judicialmente por algum deles caso alguém venha descumprir em um momento futuro. Não deixe, para fazer o testamento vital na última hora, quando a doença já se instalou agressivamente porque os cartórios de notas só podem lavrar instrumentos enquanto a pessoa estiver consciente para manifestar sua vontade.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- DAV ou Testamento Vital – Como fazer?
O documento deve ser escrito em cartório, por um tabelião ou pelo seu substituto, que vai escrever as vontades do testador. Uma vez escrito, ele é lido em voz alta, diante de duas testemunhas, e assinado pelo testador.
- DAV ou Testamento Vital – Quais os documentos necessários?
Documento de identificação válido do solicitante e de duas testemunhas, como RG ou carteira de motorista.
- DAV ou Testamento Vital – Quando se inicia a validade do documento?
Para que o testamento vital tenha validade, deve ser anexado ao prontuário médico, feito no momento do atendimento daquela pessoa no hospital ou consultório médico.
- DAV ou Testamento Vital – Quanto custa o serviço?
O preço varia dependendo do Estado, mas o valor é fixo, independente do tamanho do patrimônio. Para verificar os valores, tire suas dúvidas com o tabelião e consulte a Tabela de Emolumentos.
- DAV ou Testamento Vital – Quem pode fazer?
Para fazer um testamento vital, é necessário também ter mais de 18 anos ou, quando possuir idade inferior, ter uma autorização judicial.