Reconhecimento de Firma – Como diferenciar um reconhecimento de firma “com valor econômico” do “sem valor econômico”?
Se houver alguma transação econômica ou negociação no documento, o reconhecimento será “com valor econômico”, são os casos de Alterações de Contrato Social (contendo disposição sobre composição e distribuição de capital); Alvarás para levantamento de valores; Atas de instituição de sociedade e capital; Cartas de anuência que contenham quitação; Contrato de honorários; Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico); Contratos de arrendamento em geral; Contratos de cessão de compromisso de venda e compra; Contratos de comodato (puro ou modal); entre outros.
O reconhecimento “sem valor econômico”, como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações, como Autorização para viagens; Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor; Declaração de convivência em união estável; Atas em geral com cunho meramente declaratório; Letras de música; Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo; entre outros.