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Procuração e Subestabelecimento

Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.

Entenda este serviço

A Procuração Pública é um instrumento realizado exclusivamente no Cartório de Notas para que alguém receba de outra pessoa poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

O Substabelecimento de Procuração, por sua vez, transfere os poderes da Procuração a uma terceira pessoa, podendo ser total ou parcial, ou seja, com ou sem reserva de poderes. Com reserva, a transferência dos poderes é provisória, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; sem reserva de poderes, onde a transferência é definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

Quando é necessário solicitar este serviço?

A Procuração Pública pode ser utilizada para representação na prática de atos como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, ação em nome de incapazes, recebimento de benefícios da Previdência Social, representação para analfabetos, entre outras.

A vantagem de realizar uma procuração no cartório é que esta poderá ser revogada a qualquer tempo e por qualquer cartório de notas do Brasil, basta que o outorgante apresente as informações da procuração junto com um documento de identificação e declare que deseja revogar a procuração pública realizada. Também é possível colocar prazo de validade na procuração pública e esta perde seus efeitos quando decorrido o período.

No caso que envolva pessoas cegas ou com visão subnormal, com impossibilidade física de assinar ou analfabetos, deverá constar a apresentação da cédula de identidade, anotando-se o número
e o órgão expedidor, e fazendo constar a assinatura de duas testemunhas e do próprio interessado, se puder e souber assinar.

 

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Dúvidas mais comuns sobre este serviço

Procuração ou Subestabelecimento – Como fazer um Subestabelecimento de Procuração?  

O ato de Substabelecimento deve ser registrado no Cartório de Notas, devendo conter os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Observação: quando lavrado o Substabelecimento de Procuração, o tabelião deverá imediatamente declarar uma nota ao documento para indicar essa alteração. Se lavrado em outra serventia, mesmo que em outro Estado, deverá comunicar ao outro tabelião, no prazo de 24 horas, cabendo as despesas de remessa ao interessado, conforme art. 65, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.

Procuração ou Subestabelecimento – Como fazer uma procuração?  

A Procuração Pública deve ser realizada em tabelionato de notas e tem a necessidade de informar os poderes, gerais ou específicos, que estão sendo passados aos representantes. O documento deve ser todo redigido em cartório e possui linguagem jurídica. O documento também deve conter dados da localidade onde foi emitida, validade, e dados pessoais do outorgante e outorgado, como: a naturalidade, o estado civil, a profissão, o endereço, o RG e o CPF. A via original permanece arquivada no tabelionato, enquanto a outra (traslado) é entregue ao mandante.

Procuração ou Subestabelecimento – Quais os documentos necessários para o subestabelecimento de procuração?  

O outorgante ou outorgado deve estar munidos da Procuração Pública original, seus documentos pessoais válidos em todo território nacional RG ou C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) original e CPF.

Procuração ou Subestabelecimento – Quais os documentos necessários para procurações visando a compra e venda de um imóvel?  

Procurações que contenham outorga de poderes para compra e venda de imóvel precisam da certidão negativa de ônus reais atualizada, cópia dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado, e, no caso do outorgante, será necessária, inclusive, a certidão de nascimento ou casamento atualizada.

Procuração ou Subestabelecimento – Quais os documentos necessários para uma procuração?  

– Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento). Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
– Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e do CPF originais do representante que irá assinar o documento.
No caso de uma procuração para banco ou de amplos poderes precisam apenas que o usuário apresente cópia dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado para serem lavradas.

Procuração ou Subestabelecimento – Quanto custa o serviço?  

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Consulte a Tabela de Emolumentos.