Declaratória de Cremação
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.
Trata-se de uma escritura declaratória em que uma pessoa (a parte interessada) manifesta, perante o tabelião, sua vontade de ser cremada após o seu falecimento, pois o artigo 77 parágrafo 2º da Lei 6.15/73 determina que a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado.
Quando é necessário solicitar este serviço?
Se você deseja ser cremado, o mais recomendado é informar aos seus familiares a sua vontade e em qual cartório ela foi elaborada.
Para a elaboração do instrumento basta apresentar documento de identificação pessoal com foto.
Preencha com seus dados, selecionando o serviço que deseja agendar ou tirar dúvidas, e retomaremos o mais breve possível.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Declaratória de Cremação – E quando o falecido não faz a Declaratória de Cremação, a família pode decidir por ele?
Normalmente a decisão é tomada pelos parentes de primeiro grau do falecido, como filhos, cônjuge ou pais. É válido ressaltar que a cremação não é permitida em casos de morte violenta ou acidental, somente mediante uma autorização judicial.
Existe apenas uma restrição para realizar o processo de cremação, em caso de morte violenta a cremação só pode ser feita com autorização judicial.
Morte violenta – Em caso de assassinato, atropelamento, acidente ou por causas desconhecidas, a cremação só será possível com:
- atestado médico assinado por um médico legista
- autorização judicial
- laudo do IML
- boletim de ocorrência
- declaração de um delegado não se opondo à cremação
- Cópia do RG, do CPF do falecido e do membro da família que autoriza a cremação;
- Cópia da certidão de nascimento ou de casamento do falecido.
Morte natural – Além do atestado assinado por dois médicos ou por um médico legista, é necessária autorização para cremação os seguintes documentos:
- Autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida;
- Cópia do CPF e do RG do falecido;
- Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do falecido.
Cremação de despojos – Mediante autorização da família, após a exumação dos restos mortais (despojos) pode ser feito a cremação. Porém, para que isso ocorra, é preciso que sejam seguidas algumas regras ambientais e higiênicas.Para estes casos, é preciso apresentar:
- Autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida;
- Declaração do cemitério ou guia de arrecadação da exumação com a informação dos dados do exumado, como nome, data do falecimento, número da quadra e nome do cemitério onde estava sepultado e número do túmulo;
- Cópia do RG e do CPF do parente que está autorizando
- Certidão de nascimento ou de casamento do falecido.
fonte: https://www.portalvaticano.com.br/noticias/documentos-cremacao
- Declaratória de Cremação – Pode haver algum impedimento para a cremação após a morte do declarante?
A cremação voluntária somente pode ocorrer se a pessoa houver manifestado a vontade de ser incinerada. Mas, é importante ressaltar que para cremação o atestado de óbito tem que ter sido assinado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta ou acidental, somente após autorização judicial.
- Declaratória de Cremação – Preciso do consentimento da minha família para fazer a Declaratória de Cremação?
É muito importante conversar com os seus familiares sobre o seu desejo de ser cremado. Esse diálogo é fundamental para que tudo seja esclarecido, e sua família não seja pega de surpresa. Principalmente, quando na maioria dos casos, cabe à família dar a autorização para que a cremação ocorra (salvo quando o falecido nomeou um procurador para fazer valer sua vontade após a morte).
- Declaratória de Cremação – Como fazer?
Basta se dirigir até o Cartório de Notas portando seus documentos de identificação e declarar o seu desejo perante um tabelião. É importante que você seja maior e tenha conhecimento da sua responsabilidade cível e criminal (seja considerado judicialmente capaz). Desse modo, o documento terá efeitos jurídicos e poderá ser respeitado independentemente da decisão da sua família.
- Declaratória de Cremação – Quanto custa o serviço?
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.