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Divórcio ou Separação Extrajudicial

Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.

Entenda este serviço

Quando for consensual e existir filhos maiores ou emancipados, o divórcio pode ser extrajudicial (realizado no cartório de notas), sem a necessidade de processo.

Para ser realizado, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes e a presença de um advogado é obrigatória, pois a função do advogado é auxiliar a família em como deverá ser distribuído os bens e direitos e a do tabelião é habilitar a documentação apresentada pelos familiares e advogado, fiscalizar o recolhimento do imposto e validar as informações em um documento público que será guardado eternamente para resguardar todos os direitos ali apresentados.

É preciso apresentar documento de identificação pessoal com foto e que comprove a titularidade dos bens que serão partilhados.

Quando é necessário solicitar este serviço?

Enquanto o divórcio realizado perante o juiz demora meses e até anos para concluir, o divórcio realizado em cartório dura poucos dias, evitando desgastes de ordem financeira e emocional das partes e seus familiares. Então, havendo consenso, o divórcio extrajudicial é a melhor opção, considerando o tempo, a burocracia e os custos envolvidos.

Todos os termos da separação deverão ser consensuais, isto é, ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.

A opção extrajudicial é opcional e, caso já tenha sido iniciado o processo na via judicial, as partes podem manifestar desistência, a qualquer momento, em até 30 dias, alterando para a separação em cartório.

 

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Dúvidas mais comuns sobre este serviço

Divórcio e Separação Extrajudicial – E se eu não puder pagar um advogado?  

Caso as partes não disponham de condições econômicas, o tabelião  deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.

Divórcio e Separação Extrajudicial – E se houver bens?  

Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.

Divórcio e Separação Extrajudicial – Não há consenso sobre o divórcio. Como fazer?  

Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o divórcio judicial.

Divórcio e Separação Extrajudicial – Posso me divorciar por procuração?  

Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.

Divórcio e Separação Extrajudicial – Posso restabelecer meu casamento?  

Não. Apenas casando novamente.

Divórcio e Separação Extrajudicial – Preciso de advogado?  

Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.

Divórcio ou Separação Extrajudicial – Como fazer?  

PASSO 01: o casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio.

PASSO 02: caso não haja total consenso, um advogado de família com experiência em mediação poderá atuar com vistas a auxiliar na construção deste consenso necessário, para que sejam definidas todas as questões relativas ao divórcio, tais como alteração de nome, pensão e partilha de bens.

PASSO 03: após a definição dessas questões, o advogado deverá elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes, e será levado ao cartório.

PASSO 04: o cartório conferirá os documentos, lançará a guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendará uma data para assinatura das escrituras.

PASSO 05: no dia agendado, o oficial do cartório, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e procederá a assinatura da escritura, e a emissão de certidões às partes.

Divórcio ou Separação Extrajudicial – Quais os documentos necessários?  

A lista de documentos necessários costuma ser extensa e pode variar. Por isso, consulte seu advogado. Em geral, serão sempre necessários:
– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
– Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
– Certidão de casamento (2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
– Escritura de pacto antenupcial (se houver);
– Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do Detran e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
– Comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.

Divórcio ou Separação Extrajudicial – Quanto custa o serviço?  

Consulte a Tabela de Emolumentos e tire suas dúvidas com seu advogado ou através do nosso atendimento.