Inventário Extrajudicial
Conheça os detalhes sobre este serviço do cartório de notas e solicite o atendimento. Estamos à sua disposição.

O Inventário Extrajudicial é um documento público realizado no cartório de notas que possui o levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido, para que os herdeiros avaliem a existência de bens para serem transmitidos por herança.
No Espírito Santo é possível a realização do inventário nos cartórios de notas mesmo se existir testamento desde que seja respeitado o que está escrito nele.
É importante que o inventário seja solicitado em até 60 dias corridos, incluindo a data do falecimento, pois a lei determina que no caso de atraso no seu ingresso em cartório deverá ser cobrada multa sobre o valor no imposto que existe nesse caso.
Para ser requerido, todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes, inclusive por emancipação, estarem de comum acordo e serem representados por um advogado (pode ser o mesmo para todos), pois a função do advogado é auxiliar a família em como deverá ser distribuído os bens e direitos e a do tabelião é habilitar a documentação apresentada pelos familiares e advogado, fiscalizar os recolhimentos dos tributos e validar as informações em um documento público que será guardado eternamente para resguardar todos os direitos ali apresentados.
Quando é necessário solicitar este serviço?
O Inventário Extrajudicial é necessário somente quando o falecido possuir bens para transferência a seus sucessores e deve ser requerido no prazo de sessenta dias corridos do falecimento. Caso seja o requerimento ocorra após este período, haverá multa adicional de dez por cento do valor do imposto devido, mesmo que o recolhimento tenha sido efetuado no prazo previsto em regulamento.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Inventário Extrajudicial – Como fazer?
- Inventário Extrajudicial – É possível fazer inventário e partilha com testamento válido?
- Inventário Extrajudicial – Já finalizamos o inventário e a partilha no Judicial. Ocorre que surgiram mais alguns bens, que desconhecíamos na época. É possível agora fazer uma sobrepartilha no cartório de notas?
- Inventário Extrajudicial – Já temos um processo judicial em andamento. Podemos fazer o inventário no cartório?
- Inventário Extrajudicial – Quais os documentos necessários?
- Inventário Extrajudicial – Quanto custa o serviço?