Homologação de Penhor Legal
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Homologação de penhor legal é possível na via extrajudicial?
De acordo com a sistemática do Código de Processo Civil é possível sim que o penhor seja promovido na via extrajudicial, mediante requerimento.
O credor propriamente dito apresentará requerimento de homologação ao notário de sua escolha.
Em seguida, o notário notificará o devedor em cinco dias para pagar a dívida ou impugne cobrança por escrito.
Se a defesa for apresentada, o procedimento será encaminhado ao juiz competente para decisão.
Caso o prazo transcorra sem que o devedor se manifeste, o notário homologará o penhor por escritura pública. Essa escritura produzirá os mesmos efeitos que a sentença homologatória de penhor legal.
Para elucidação, penhor nada mais é que uma espécie de direito real de garantia que recai sobre bem móvel.
O bem fica sob o poder do credor até que haja a extinção da obrigação.
Caso não haja o cumprimento da prestação devida, o credor, titular do direito real, tem o direito de perseguir a coisa dada em garantia e preferência no depósito.
Pode se dar mediante acordo de vontade, escritura pública ou instrumento particular ou por determinação legal.
A dívida é apurada e os objetos do devedor são avaliados de forma unilateral.
É o que preconiza os artigos 1.467 do Código Civil e 703, § 2º do CPC.
Penhor legal, modalidade de direito real rápida e efetiva que busca a satisfação do crédito executado.
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Dúvidas mais comuns sobre este serviço
- Homologação de Penhor Legal – Quanto custa o serviço?
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